
Governo divulga regras do Novo Desenrola para que bancos iniciem renegociações de dívidas
Programa oferece até 90% de desconto e uso do FGTS para pagamentos
5 mai
2026
– 18h46
(atualizado às 18h50)
O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 5, a portaria que regulamenta o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A portaria entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.
O texto define as regras para participação dos bancos, os descontos mínimos obrigatórios nas renegociações e as condições para utilização do FGTS no pagamento das dívidas.
Poderão aderir ao programa pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105, e que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026.
A portaria estabelece que instituições financeiras terão até 30 dias para retirar dos birôs de crédito os registros ativos de dívidas de até R$ 100 nas modalidades previstas pelo programa. A regra considera o valor original do débito, sem juros ou encargos posteriores.
O programa contempla dívidas de cartão de crédito rotativo, cheque especial, cartão parcelado e crédito pessoal, mas exclui operações de crédito rural, contratos com garantia real, financiamentos com recursos públicos ou operações com garantia da União ou de fundos garantidores.
O texto também fixa descontos mínimos obrigatórios para renegociação, que variam conforme o tipo de dívida e o tempo de atraso. Os descontos mínimos referentes às dívidas nas modalidades de cartão de crédito rotativo e cheque especial serão de:
- 40% para atraso entre 91 e 120 dias;
- 45% para atraso entre 121 e 150 dias;
- 50% para atraso entre 151 e 180 dias;
- 55% para atraso entre 181 e 240 dias;
- 70% para atraso entre 241 e 300 dias;
- 85% para atraso entre 301 e 360 dias;
- 90% para atraso entre 361 e 720 dias.
Já para crédito pessoal e cartão parcelado, os descontos máximos previstos serão de:
- 30% para atraso entre 91 e 120 dias;
- 35% para atraso entre 121 e 150 dias;
- 40% para atraso entre 151 e 180 dias;
- 45% para atraso entre 181 e 240 dias;
- 60% para atraso entre 241 e 300 dias;
- 75% para atraso entre 301 e 360 dias;
- 80% para atraso entre 361 e 720 dias.
FGTS poderá ser utilizado para pagar dívidas
A portaria também detalha as regras para utilização de recursos do FGTS. O trabalhador poderá optar pelo saque extraordinário para quitar ou amortizar dívidas renegociadas no programa. Nesses casos, a instituição financeira deverá solicitar à Caixa Econômica Federal a transferência dos recursos disponíveis na conta do beneficiário.
Trabalhadores poderão usar até 20% do saldo do FGTS para abater dívidas ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente as dívidas.
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