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Promessa do Palmeiras, Marques viu a carreira acabar após acidente de carro em 1994


Promessa do Palmeiras, Marques viu a carreira acabar após acidente de carro em 1994
À época, com apenas 21 anos, o ex-jogador teve sequelas, deixou o futebol e passou a depender da aposentadoria por invalidez
Promessa do Palmeiras nos anos 1990, Claudemir Marques, conhecido como Marques, viu o sonho no futebol acabar de forma abrupta. Há 31 anos, um grave acidente de carro deixou o então jogador em coma por 16 dias e trouxe sequelas irreversíveis, como perda de coordenação motora e da memória. A aposentadoria por invalidez foi inevitável. A trajetória de Marques expõe não apenas a fragilidade da carreira esportiva, mas também a importância da rede previdenciária. Ele passou a depender de um sistema que protege o trabalhador em situações de incapacidade, mas que exige critérios técnicos e jurídicos rígidos.
Segundo a advogada Carla Benedetti, especialista em Direito Previdenciário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige dois pontos básicos para conceder a aposentadoria por incapacidade permanente: laudo médico que comprove a impossibilidade definitiva de trabalho e o número mínimo de contribuições (carência). No entanto, em casos de acidente, como o de Marques, a carência é dispensada. “O fato de ser atleta não complica nem facilita o processo, mas torna a análise objetiva. Sem coordenação motora e memória, não há como continuar na profissão”, explica.
O papel da perícia
Conforme a advogada, nas perícias médicas, a chave é provar a incapacidade para qualquer função, não apenas a de origem. No caso de ex-atletas, o INSS avalia se é possível readequação a outro tipo de trabalho. Entretanto, em situações de sequelas neurológicas graves, como traumatismo craniano com comprometimento motor e cognitivo, normalmente se reconhece a incapacidade total. Ela também esclarece que a perícia médica é soberana, mas relatórios de especialistas, como ortopedistas, neurologistas e psiquiatras costumam reforçar a decisão.
Estabilidade do benefício
A advogada ressalta que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser considerada definitiva quando a perícia constata que não há possibilidade de recuperação, mesmo com tratamento ou reabilitação. A especialista lembra que em casos de traumatismo craniano com sequelas irreversíveis, como ocorreu com Marques, há uma tendência de estabilidade no benefício. “O INSS pode revisar o caso a cada dois anos, mas na prática, quando a condição é comprovadamente irreversível, o benefício se torna estável. Judicialmente, o segurado pode obter sentença que reconheça a irreversibilidade, blindando-o de revisões futuras desnecessárias”, aponta.
Mensagem ao cidadão comum
Do ponto de vista jurídico, Benedetti comenta que a transição brusca de atleta em ascensão para aposentado por invalidez expõe a importância da rede de proteção previdenciária. Já no aspecto psicológico, há um luto profissional, pois o esportista perde não apenas a fonte de renda, mas também sua identidade social.
De acordo com a advogada, o Direito Previdenciário, embora garanta a subsistência, não resolve sozinho esse impacto, mas transmite uma mensagem essencial, de que qualquer trabalhador, seja atleta, motorista ou operário, está sujeito a riscos imprevisíveis, e o sistema existe justamente para dar amparo nos momentos de maior fragilidade. “No caso de Marques, o benefício foi não apenas um direito, mas um instrumento de dignidade e de reconhecimento social de que ele não ficou desamparado após perder a carreira”, finaliza.
Especialista
Advogada e sócia da Benedetti Advogados Associados, Carla Benedetti é jornalista formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), mestra em Direito Previdenciário e doutoranda em Direito Constitucional pela PUC-SP. Além disso, ela é professora e coordenadora de cursos e pós-graduação, membro da Academia de Ciências, Letras e Artes de Londrina. Em atuação efetiva no jornalismo, desde 2008, ela publica artigos em grandes veículos, como CNN, TV Globo e Estadão. Carla também é autora de diversas obras de Direito Previdenciário, artigos científicos nacionais e internacionais publicados em outros livros e em revistas científicas da área.
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