
Marcelinho Carioca acusa advogada de golpe por apropriação de R$ 479 mil de ação judicial
Outro lado: advogada nega as alegações e acusa ex-jogador de extorsão e adulteração de contrato de prestação de serviços advocatícios
O ex-jogador Marcelinho Carioca acusa uma advogada de apropriação indébita, afirmando ter descoberto ser beneficiário de uma quantia de cerca de R$ 479 mil de um processo judicial que, segundo ele, teria sido sacada sem autorização pela profissional que o representava no caso.
A defensora, Fernanda Fenerichi, nega as alegações feitas por Marcelinho e ainda acusa o ex-jogador de extorsão e adulteração do contrato de prestação de serviços advocatícios.
Marcelinho fez a denúncia à Polícia Civil de São Paulo. No registro da ocorrência, feito em fevereiro de 2026, ele diz ter sido representado por Fernanda no processo de falência das Fazendas Boi Gordo, no qual o ex-jogador era um dos credores.
A advogada teria representado Marcelinho no processo até junho de 2024, quando ele constituiu uma nova defesa. No entanto, o ex-jogador afirma que o valor havia sido liberado em janeiro de 2025, por meio de alvará judicial, mas que ele não havia sido notificado.
Documentos bancários apontam que o valor de R$ 479.427,92 foi liberado em 28 de janeiro do ano passado e, no dia 30, depositado em uma conta ligada à advogada. Marcelinho diz que só soube do direito a receber o dinheiro no fim do ano, quando foi questionado por um seguidor sobre o resultado do processo. Ao checar o andamento da ação, percebeu que o montante tinha sido destinado à advogada.
Marcelinho afirmou à polícia que não houve prestação de contas e que, após o saque, não conseguiu mais contato com os responsáveis. Ele também diz que representou contra Fernanda na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Advogada nega apropriação indébita e acusa Marcelinho de extorsão
Em nota, o escritório de Fernanda, o Fenerichi Associados, rebateu as acusações levantadas por Marcelinho Carioca. A representação da advogada afirma que os valores devidos, ligados ao processo de falência, foram depositados sem qualquer identificação que permitisse vincular o montante ao ex-jogador.
Fernanda também não ter sido notificada sobre a destituição da defesa de Marcelinho Carioca: “Se o Sr. Marcelo efetivamente desejava encerrar a relação profissional, bastava um simples contato. Em momento algum isso ocorreu”.
O escritório também apontou para o ‘caráter extorsivo’ da conduta da defesa do ex-jogador. Segundo Fernanda, assim que o escritório tomou conhecimento da titularidade dos valores depositados, fez contato com os advogados que passaram a representar Marcelinho.
No entanto, a atual defesa do ex-jogador teria passado a exigir o pagamento de R$ 613 mil e condicionou o recebimento do valor à renúncia ao contrato de honorários firmados desde 2022, que previa 15% sobre o crédito recebido, pagamento de honorários aos novos advogados e que o caso não fosse exposto à mídia.
“Tais condições configuram, em essência, verdadeira tentativa de extorsão, na medida em que subordinaram o recebimento de valores incontroversos à renúncia de direitos legítimos dos advgoados”, afirmou a representação de Fernanda.
Sem um acordo com Marcelinho, a advogada diz ter entrado com uma ação de consignação de pagamento e depositado o valor em juízo, deixando, assim, o montante à disposição do ex-jogador.
Fernanda também acusa Marcelinho de adulterar o contrato de honorários advocatícios, retirando a página que previa pagamento de honorários de êxito de 15% ao escritório: “A conduta é gravíssima e configura, em tese, os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, além de caracterizar litigância de má-fé processual”.
“Se não houvesse cláusula de honorários de êxito, não haveria razão alguma para suprimir uma página do contrato. A supressão é a confissão implícita de que o direito ao êxito existe e foi deliberadamente ocultado”, complementa a advogada.
Por conta das acusações feitas pelo ex-jogador, Fernanda diz ter registrado um boletim de ocorrência por calúnia, em 26 de março passado, e que adotará as medidas judiciais cabíveis, incluindo uma ação indenizatória por danos morais e materiais.
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