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Câmara aprova texto-base de projeto que cria marco legal para comércio de ouro no Brasil

Projeto tem recebido críticas da Agência Nacional de Mineração (ANM), entidades ligadas à mineração e parlamentares que representam o setor

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 22, o texto-base do projeto de lei do governo federal que cria normas de controle para compra, venda e transporte de ouro no Brasil. Os autores do projeto dizem atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a presunção de boa-fé e estabeleceu que o Poder Executivo deveria criar um novo marco legal para o mercado do ouro.

Os deputados analisam agora os destaques – sugestões de mudanças no texto principal. Como mostrou o Estadão/Broadcast, o projeto tem recebido críticas da Agência Nacional de Mineração (ANM), entidades ligadas à mineração e parlamentares que representam o setor.



Texto tem entre pontos sensíveis a instituição da Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), pela utilização do Sistema de Rastreabilidade do Ouro

Foto: G Minning/Divulgação / Estadão

Sob a relatoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), o texto tem entre pontos sensíveis a instituição da Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), pela utilização do Sistema de Rastreabilidade do Ouro. Segundo o governo, a rastreabilidade visa proteger as comunidades que vivem em regiões de garimpo.

De acordo com a proposta, constitui fato gerador da Touro a emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro, a ser expedida eletronicamente pelo vendedor como acompanhamento do transporte e custódia de ouro, com número de registro próprio e individualizado, de forma exclusiva para a massa de ouro identificada. O emissor da Guia realiza o transporte de ouro e fica responsável civil e criminalmente pelas informações prestadas.

Também constitui fato gerador da taxa a marcação física do metal. Os contribuintes são as pessoas físicas e jurídicas que estejam obrigadas à utilização do sistema de rastreabilidade. O valor cobrado será de R$ 2 pela emissão da Guia e R$ 5 por grama de ouro. As alíquotas serão reajustadas anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para o Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM), a taxa deve acrescentar um custo de R$ 5 mil por quilo de ouro na primeira transação. “Qualquer programa de rastreabilidade deve ser financiado, mas como uma taxa arbitrária de R$ 5 por grama foi balizada?”, questiona Ecio Morais, diretor do IBGM, ao Broadcast Político.

A entidade também critica a previsão de que a Casa da Moeda do Brasil vai operacionalizar com exclusividade o sistema de rastreabilidade de ouro e diz que o texto ignora a autoridade da Agência Nacional de Mineração (ANM). “A Casa da Moeda do Brasil não tem expertise, não tem conhecimento da realidade da mineração de pequena escala e não tem capilaridade”, diz o diretor do IBGM.

O Instituto de Mineração do Brasil (Ibram) vê brechas que podem favorecer o ouro ilegal. A Frente Parlamentar da Mineração Sustentável, presidida pelo deputado Zé Silva (União-MG), também criticou a proposta: “O texto precisa de aperfeiçoamentos urgentes para que funcione na prática e não produza efeitos contrários ao desejado”.

Em nota, a Agência Nacional de Mineração (ANM) diz que o texto cria “cenário de incerteza” porque a Casa da Moeda fica com a competência de estabelecer o valor da taxa, mas sob regulamento da ANM. Também diz que o relator não especificou qual equipamento é capaz de inspecionar ouro, ao definir que a Casa da Moeda deverá fornecê-lo aos órgãos de controle. “O substitutivo apresentado não traz as inovações positivas necessárias ao tema.”

À reportagem, o presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), disse que concorda com as preocupações do setor e que espera um acordo com o Ministério da Justiça e a Polícia Federal, após reunião na última quinta-feira, 16. Sem entendimento, as questões devem ser objeto de destaque.

Há uma expectativa de alteração em relação ao dispositivo que diz que o ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até sua primeira venda, que será exclusiva para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Passarinho questiona a restrição à Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) como a instituição competente para comprar o ouro, já que essas instituições teriam pouca relação com esse mercado e, segundo argumenta, seria necessário abrir novas. “Então, não vai ter compra de ouro.”

Relator diz que texto enfrenta extração ilegal

À reportagem, o relator disse que “o texto enfrenta de forma direta a extração ilegal de ouro e endurece o controle sobre toda a cadeia”.

O deputado também diz ter mantido a competência da ANM e que a Casa da Moeda “é a empresa pública com maior expertise em rastreabilidade e controle, inclusive já operando hoje a rastreabilidade da produção de cigarros, além de atuar em cooperação formal com a própria ANM no tema do ouro”.

O parlamentar acrescenta: “Quanto à Touro, ela existe exclusivamente para custear a estrutura de rastreabilidade, que dará mais conformidade, segurança e controle a todo o setor. O próprio relatório prevê que o Poder Executivo poderá reduzir, restabelecer e até diferenciar os valores a menor. Além disso, os R$ 5 são marginais diante do preço do ouro, representando 0,65% do valor do grama hoje”.

Fonte: Clique aqui