
Moraes concede prisão domiciliar a ‘Fátima de Tubarão’
STF sentenciou idosa a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas ocorridos em 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar a Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, condenada a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O ministro Alexandre de Moraes determinou medidas cautelares que devem ser seguidas pela idosa de 70 anos.
“As circunstâncias específicas do presente processo justificam a concessão da prisão domiciliar, mesmo após o início da execução definitiva da pena”, disse o ministro na decisão, à qual o Terra teve acesso.
Fátima deverá usar tornozeleira eletrônica e atender restrições como proibição de deixar o Brasil, de acessar redes sociais e se comunicar com outros envolvidos na tentativa de golpe de Estado. Ela só poderá receber visitas de familiares e de advogados.
“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, determinou Moraes.
Dos 17 anos de condenação, Maria de Fátima já cumpriu mais de 3 anos e 10 meses. A decisão pela prisão domiciliar foi assinada na última sexta-feira, 24.
Relembre o caso
Em agosto de 2024, a ré foi condenada após Moraes destacar que há provas explícitas produzidas por ela, como mensagens, fotos e vídeos, publicados nas redes sociais. Em um dos vídeos, Fátima disse que estava “quebrando tudo” na sede do STF e que teria usado um dos banheiros “sujando tudo”.
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em um vídeo que viralizou nas redes sociais. Na gravação, ela disse: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, em referência ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.
A idosa estava presa desde janeiro de 2023, acusada de cinco crimes pela Procuradoria-Geral da República (PGR):
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Associação criminosa armada
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
A defesa negou a acusação quando a denúncia foi analisada pelo STF, e sustentou que o tema não era competência da Corte, e que o pedido deveria ser rejeitado.
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