
Por que o Direito Internacional não está morto
Diz um provérbio, frequentemente atribuído à tradição africana, que uma árvore que cai faz mais barulho do que uma floresta que cresce. O problema é que tendemos a tomar o ruído da queda pela realidade da floresta.
Esse provérbio ilustra de forma particularmente adequada certas críticas recentemente dirigidas ao direito internacional, segundo as quais este estaria morto, enfraquecido ou em vias de desaparecer. Tais críticas recorrem, por exemplo, à conduta dos Estados Unidos da América no aumento de tarifas comerciais e no seu uso como instrumento de pressão, a operações militares conduzidas contra o Irã ou ainda à abdução do Presidente venezuelano Nicolás Maduro, para concluir que, diante desses acontecimentos, o direito internacional nada pôde fazer — e, por isso, não existiria, ou não existiria mais.
Ora, afirmar que o direito internacional está morrendo em razão de suas violações equivale a sustentar que o direito interno não funciona porque existem crimes. No Brasil, organizações criminosas como o Comando Vermelho ou o PCC controlam territórios, desafiam as autoridades e disseminam violência. Isso, contudo, não significa que o direito penal esteja morto.
Casos de corrupção sistêmica também ilustram, ademais, esse ponto. Escândalos de grande escala revelam falhas profundas na aplicação do direito, mas não impedem que o sistema jurídico continue a investigar, julgar e punir condutas ilícitas. Pelo contrário, muitas vezes essas crises levam ao fortalecimento institucional e à criação de novos mecanismos de controle.
O mesmo pode ser dito do sistema prisional brasileiro, frequentemente marcado por superlotação e violações de direitos. Apesar de suas limitações, ele continua operando como parte de uma estrutura jurídica mais ampla. Em áreas como o direito tributário, onde a evasão fiscal é significativa, a grande maioria dos contribuintes cumpre suas obrigações, o que permite o funcionamento cotidiano do Estado.
O sistema não deixa de existir por conta das infrações. A existência de violações não equivale ao colapso do sistema, mas pode revelar seus limites e indicar a necessidade de reformas.
Muito além das manchetes: o direito que opera sem alarde
Aquilo que, em termos narrativos, se apresenta como a crônica de uma morte anunciada do direito internacional, juridicamente se qualifica como violação: violação da lei no plano interno; violação de tratados ou de outras obrigações no plano internacional.
Os Estados Unidos e o seu governo atual não servem de barômetro para a existência do direito internacional, assim como organizações criminosas não o fazem em relação ao direito penal. Ao contrário, são precisamente exemplos de sua violação.
Focalizar apenas na árvore que cai revela, assim, um erro metodológico: privilegiar as falhas mais visíveis sem considerar, ou sem querer considerar, tudo aquilo que funciona. No caso do direito internacional, tal postura frequentemente decorre de um desconhecimento de seus processos, mecanismos e práticas. Ao contrário do que sugerem as manchetes, a realidade empírica e os dados disponíveis são mais complexos.
Grande parte do funcionamento do direito internacional não se manifesta por meio de mecanismos formais de coerção, mas sim por um cumprimento rotineiro e contínuo que sustenta a vida internacional cotidiana. Como não há celebração carnavalesca nem cobertura midiática relevante cada vez que o direito internacional é respeitado, torna-se mais difícil percebê-lo em ação.
O direito internacional no cotidiano invisível
Alguns exemplos concretos permitem tornar mais visível esse funcionamento cotidiano. A aviação civil internacional constitui um exemplo paradigmático: com base na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aplicada sob a coordenação da Organização da Aviação Civil Internacional, milhares de voos cruzam diariamente fronteiras estatais em estrita observância de normas técnicas e de segurança harmonizadas.
De forma semelhante, a navegação marítima global — responsável por mais de 80% do comércio mundial — opera com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Suas regras sobre zonas marítimas, passagem inocente e liberdade de navegação são amplamente respeitadas pelos Estados, sendo complementadas por normas técnicas adotadas no âmbito da Organização Marítima Internacional, que tratam da segurança da navegação, da proteção do meio marinho e da qualificação dos profissionais do setor.
No campo das telecomunicações, a coordenação internacional do espectro radioelétrico e das órbitas de satélites, realizada no âmbito da União Internacional de Telecomunicações, garante o funcionamento contínuo das comunicações globais. Isso evita interferências que poderiam inviabilizar redes inteiras.
O mesmo se observa no sistema postal internacional, estruturado pela União Postal Universal, que permite a circulação regular de correspondências entre países por meio de regras uniformes aceitas e implementadas de forma quase automática. Graças a essas regras, as pessoas podem receber de forma confiável não apenas cartas e documentos, mas também encomendas internacionais, incluindo produtos comprados em sites como a Amazon, sem precisar se preocupar com barreiras alfandegárias imprevisíveis.
Ainda, as relações diplomáticas, regidas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, revelam um elevado grau de observância cotidiana: imunidades e privilégios são respeitados de forma generalizada, sendo suas violações tratadas como exceções graves.
No contexto amazônico, o Brasil e seus vizinhos seguem o Tratado de Cooperação Amazônica, que garante liberdade de navegação e segurança nos rios. Essa cooperação permite o transporte diário de mercadorias pela bacia amazônica e mostra que, na prática, os Estados respeitam o tratado.
Esses exemplos demonstram que o direito internacional opera, em grande medida, como uma infraestrutura normativa invisível, cuja efetividade reside menos na coerção e mais na internalização e na prática reiterada de seus comandos.
Não se pode ter uma visão real do direito em geral, e do direito internacional em particular, se o olhar se abre apenas diante de escândalos jurídicos. Seria como observar o trânsito e abrir os olhos apenas quando alguém comete uma infração, concluindo, por isso, que o sistema não funciona.
O direito internacional também existe quando os Estados cumprem silenciosamente as suas obrigações. Ele não se limita às guerras e ao contencioso nem à atuação dos tribunais. E, mesmo nesse campo, observa-se uma tendência dos Estados a respeitar as decisões proferidas.
Quando os tribunais decidem, os Estados tendem a cumprir
Apenas uma parte residual dos litígios internacionais é levada perante cortes. Em muitos casos, as controvérsias são resolvidas por via diplomática, com base nas regras do direito internacional, sem necessidade de judicialização. Mecanismos amistosos de resolução de disputas são amplamente utilizados e previstos em numerosos tratados. A sistema interamericano de direitos humanos tem, por exemplo, um processo de resolução amistosa de conflitos.
Quando o meio jurisdicional é acionado, a evidência empírica indica que, em diversos contextos, os Estados tendem a executar as decisões finais, ainda que com eventuais atrasos ou níveis variáveis de cumprimento. Isso se verifica, por exemplo, no Tribunal Internacional sobre o Direito do Mar, na Corte Internacional de Justiça, na Corte Europeia dos Direitos Humanos, na arbitragem internacional de investimentos ou o Tribunal Penal Internacional para o Rwanda.
O simples fato de Estados e outros atores continuarem a submeter litígios a essas instâncias revela um elemento fundamental: há confiança no sistema e no seu funcionamento.
Um sistema imperfeito, mas longe de desaparecer
Por óbvio, isso não significa que o direito internacional seja perfeito ou que sua prática não enfrente lacunas e dificuldades. Mas isso é próprio de qualquer sistema jurídico, nacional ou internacional.
O paradoxo do Direito Internacional é que seu sucesso é, em grande medida, invisível. Quando regras são seguidas, conflitos evitados e acordos cumpridos, não há manchetes. O sistema opera em silêncio e é precisamente por isso que continua funcionando.
O Direito Internacional não morreu. Ele apenas é mais visível quando falha do que quando funciona. Mas ver quando ele funciona bem exige vontade de ver.
Nitish Monebhurrun não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.
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